terça-feira, 29 de julho de 2008

Isenção de impostos para quem investir em São José e Santo Antônio

Isenção de impostos para quem investir em São José e Santo Antônio
Publicado em 28.07.2008, às 21h57

Do JC OnLine

Isenção total ou parcial de impostos é o benefício que a lei municipal nº 17.488/2008 garantirá a quem investir nos bairros de Santo Antônio e São José, no Recife. Sancionada pelo prefeito da cidade, João Paulo, e publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (24), a lei compreende a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) assim como do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Realizar nos bairros serviços como recuperação ou conservação dos imóveis, instalação ou manutenção de atividades produtivas voltadas à educação, à cultura, ao lazer e ao fluxo turístico decorrente dessas atividades, garantirá a isenção.

O tempo de isenção total do IPTU será determinado pelo grau da intervenção que for realizada pelo proprietário em seu imóvel. Se a intervenção for de recuperação total, o prazo é de 10 anos; nos casos de intervenção parcial ou apenas para realizarem renovações no espaço, a isenção será de cinco anos. Serviços de manutenção ou de reparo em imóveis de caráter não estrutural, os proprietários terão direito à isenção parcial de 25% do IPTU, por dois anos.

As pessoas que estiverem interessadas em usufruir do benefício devem encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de outubro, do exercício fiscal anterior ao lançamento do imposto, instruído com laudo técnico emitido pela Dircon. No requerimento devem constar as intervenções realizadas, assim como a manutenção das condições de conservação, de acordo com as exigências técnicas pertinentes.

Estarão isento do ITBI quem adquirir um imóvel nos bairros de Santo Antônio ou São José com o objetivo de instalar empreendimento voltado à educação, cultura ou lazer. Neste caso, o investidor será restituído do valor pago ao município que pode atingir até 100%. Será levado em consideração a proporção entre a área utilizada pelo estabelecimento e a área total de construção do imóvel.

Após o início das atividades do estabelecimento, comprovado pela licença de localização, o investidor pode solicitar a restituição. Para ter direito ao benefício, os interessados devem instalar o estabelecimento no prazo de dois anos, contanto a partir da data de pagamento do ITBI.

FONTE: http://jc.uol.com.br/2008/07/28/not_175160.php

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